Livro de Reclamações e Resolução de Litígios
O presente documento aplica-se a todos os clientes, potenciais clientes e utilizadores dos serviços de marketing prestados por Peldarno (agência de marketing), explorada por Peldarno Marketing Digital, Unipessoal Lda., Unipessoal Lda., através do sítio Peldarno.digital, e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, aplicando-se a todas as reclamações apresentadas desde essa data.
1. Identificação do prestador
1.1. Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, são disponibilizados os seguintes elementos de identificação:
| Denominação social | Peldarno Marketing Digital, Unipessoal Lda. |
|---|---|
| Nome comercial | Peldarno |
| Forma jurídica | Unipessoal Lda. |
| Sede | Rua de Gil Vicente, 47, 2.º Dto., 4810-215 Guimarães, Portugal |
| NIPC / NIF | PT823494159 |
| Matrícula na Conservatória do Registo Comercial | 577496564 — Conservatória do Registo Comercial de Guimarães |
| Correio eletrónico | [email protected] |
| Telefone | +351 253 17 7108 |
1.2. A atividade desenvolvida, de consultoria e execução de serviços de marketing, não está sujeita a entidade de supervisão setorial específica.
2. Direito de reclamar
2.1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, o cliente tem o direito de apresentar reclamação sobre qualquer serviço prestado por Peldarno ou sobre a forma como o atendimento, a contratação ou a faturação foram conduzidos.
2.2. A apresentação de reclamação não prejudica o direito de recorrer aos tribunais ou aos meios de resolução alternativa de litígios referidos adiante.
3. Livro de Reclamações Eletrónico
3.1. Peldarno Marketing Digital, Unipessoal Lda. disponibiliza o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho. O acesso é feito através da ligação com o mesmo nome disponível neste sítio, que encaminha para a plataforma oficial em www.livroreclamacoes.pt.
3.2. Para apresentar uma reclamação, o utilizador deve preencher o formulário na plataforma, identificando-se (nome, morada, documento de identificação, contacto), identificando o fornecedor de serviços com os dados constantes da secção 1, descrevendo os factos e, se pretender, juntando documentos comprovativos.
3.3. A reclamação é enviada à entidade reguladora competente ou, na ausência desta, à Direção-Geral do Consumidor, bem como ao fornecedor, que dispõe do prazo legal para responder ao reclamante.
4. Reclamações diretas a Peldarno
4.1. Sem prejuízo da secção anterior, o cliente pode dirigir a sua reclamação por correio eletrónico para [email protected], por telefone para +351 253 17 7108 ou por carta para Rua de Gil Vicente, 47, 2.º Dto., 4810-215 Guimarães, Portugal, indicando o serviço contratado (por exemplo, gestão de campanhas, conteúdos, estratégia de marca ou gestão de redes sociais), a data dos factos e o pedido formulado.
4.2. Será confirmada a receção e dada resposta fundamentada no prazo máximo de quinze dias úteis, salvo se a complexidade do caso exigir prazo superior, devendo então o reclamante ser informado.
4.3. Os dados pessoais fornecidos numa reclamação são tratados apenas para a sua análise e resposta e para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, conforme a Política de Privacidade deste sítio.
5. Resolução alternativa de litígios (RAL)
5.1. Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. A lista atualizada das entidades RAL está disponível no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt) e na rede de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
5.2. Peldarno Marketing Digital, Unipessoal Lda. informa que não está vinculada a qualquer entidade RAL específica por convenção de arbitragem, mas poderá aceitar participar em procedimentos de mediação ou arbitragem de forma casuística. Sempre que um litígio não seja resolvido diretamente, será indicada ao consumidor a entidade RAL competente.
5.3. Para litígios decorrentes de contratos celebrados em linha, o consumidor pode ainda utilizar os meios de resolução disponibilizados pela União Europeia e pelas entidades RAL nacionais acessíveis através do Portal do Consumidor.
6. Alcance
6.1. Estas regras aplicam-se aos consumidores. Clientes empresariais podem utilizar os canais da secção 4, aplicando-se-lhes os termos do respetivo contrato.
6.2. O presente documento pode ser atualizado para refletir alterações legislativas, aplicando-se a versão em vigor à data da reclamação.